Redução salarial: o que diz a lei e quais são as possibilidades?

 

 

Rodolfo Simões
28/03/2020 – 19h00
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Há 2 semanas o futebol no Brasil e em boa parte do mundo parou por completo, aliás, para além do mundo da bola todas as outras modalidades esportivas foram afetadas desde o basquete até a esgrima. Nesta semana, o Comitê Olímpico Internacional (COI) decidiu adiar as Olimpíadas de Tóquio no Japão. Enfim, devido a pandemia causada pela do Covid-19 o planeta está diante de um cenário jamais visto.

A economia mundial sofre um enorme impacto neste momento e caminha para uma forte recessão na qual todos os países e todos os modelos de negócio serão afetados, dentre eles o futebol. Com isso, uma das várias discussões em andamento é a eventual redução salarial dos atletas pelo menos durante este período de inatividade. No entanto, as coisas não são tão simples quanto parecem ser.

Na última quarta-feira 25), a Comissão Nacional dos Clubes (CNC) propôs uma redução de 25% no vencimento dos atletas que atuam no Brasil. A proposta foi recusada pela Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol (FNAPF). Enquanto isso, na Alemanha, os jogadores do Borussia Dortmund e do Bayern de Munique aceitaram um corte de 20% dos seus salários.

Foto: Blog do Rodrigo Capelo

O Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) destrinchou a CLT com o intuito de explicar a partir da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, as implicações e os efeitos que esta medida possui a nível jurídico. O Artigo 503 prevê esta possibilidade em situações que fiquem comprovados os prejuízos por parte do empregador. Contudo, o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e a Lei 4.923/1965 possuem condicionantes que colocam em cheque a redução salarial. O Artigo 7º, inciso VI, permite a redução salarial apenas em casos de convenção ou de acordos coletivos. A 4.923/1965 funciona sob uma perspectiva semelhante e ainda exige um acordo com a entidade sindical que representa a classe.

Além disso, a realidade financeira dos jogadores de futebol é bem diferente do que as pessoas imaginam. Um estudo apresentado pela CBF, em 2017, demonstra que 82% dos atletas recebem até um salário mínimo, 13 % ganham até 5 mil reais e 5% obtém quantias mais elevadas. Em 2019, uma pesquisa divulgada pelo curso da (FGV) Fundação Getúlio Vargas em parceria FIFA indica que este cenário se mantém inalterado. Estima-se que 45% dos jogadores que atuam no Brasil ganham até um salário mínimo, 41% recebem até 2 salários mínimos e apenas 4% ganham entre 2 e 20 salários mínimos, ou seja, estamos falando das equipes da Série A e da série B.

O cenário do futebol brasileiro dentro de uma normalidade já não é dos melhores, após este período de paralisação poderá ser ainda pior. O Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IDDB) destaca um estudo realizado pela Ernest & Young que apresenta um relatório com o “Impacto do Futebol Brasileiro”. De acordo com a pesquisa, aproximadamente 90% dos atletas profissionais registrados na CBF permanecem sem contratos ativos durante o ano. As perspectivas também não são boas, o IDDB estima a partir dos estudos da Ernest & Young que 156 mil empregados são gerados pelo futebol e essa parcela da população poderá ser afetado se não houver alterações que visem a manutenção dos clubes e dos atletas. Ademais, surge uma oportunidade de rever o calendário como um todo, já que atualmente apenas 128 dos 814 possuem um calendário com jogos durante todo o ano.

Nesse período de crise e com os dirigentes buscando soluções a única certeza é de que clubes precisam se unir.  Os jogadores devem fazer o mesmo movimento, no entanto, os dois lados terão de renunciar algo para que a máquina continue girando e o mercado do futebol consiga se recuperar. No Brasil, a participação da CBF pode ser importante, uma vez que, a entidade registrou um faturamento recorde, em 2019, no valor de R$ 957 milhões. Com isso, a Confederação Brasileira de Futebol terminou o ano com R$190,00 milhões em caixa, um montante não tão expressivo para as maiores equipes do país, mas o suficiente para salvar as equipes das divisões inferiores. Uma intervenção do estado também não pode ser descartada. Vamos ver como cada um dos atores envolvidos nesta negociação se comportam e quais serão as respostas aos efeitos causados pela pandemia do COVID-19.