Foto: Reprodução/Internet
Prof Denílson Rocha
29/04/2020 – 11h20
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Como já se tornou rotina nos últimos anos, chegamos ao momento de avaliação das demonstrações financeiras dos clubes de futebol. O torcedor compreendeu que muito do que acontece na gestão do clube interfere diretamente nos resultados em campo e passou a ter mais atenção às finanças – e os acontecimentos no rival mostram é necessário manter uma vigilância constante.
A publicação de demonstrações financeiras (balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa etc.) são comuns no meio empresarial. Não apenas as demonstrações contábeis ao final do exercício, com os dados de 31 de dezembro de cada ano, mas balancetes são peças que dão transparência, prestam contas à sociedade e aos investidores e dão credibilidade às instituições.
No futebol, esta prática ainda é “novidade”. Ainda que alguns clubes tivessem as publicações de demonstrações financeiras, não havia obrigatoriedade, padronização nos formatos e, especialmente nos momentos de crise, as peças contábeis “milagrosamente” desapareciam.
A Lei Pelé (lei 9.615/1998) começou a mudar esta realidade. O parágrafo 6º do artigo 27 diz que “sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei, as entidades de que trata o caput deste artigo somente poderão obter financiamento com recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros se, cumulativamente, atenderem às seguintes condições:
I – Realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação financeira;
II – Apresentar plano de resgate e plano de investimento;
III – Garantir a independência de seus conselhos de fiscalização e administração, quando houver;
IV – Adotar modelo profissional e transparente; e
V – Apresentar suas demonstrações financeiras, juntamente com os respectivos relatórios de auditoria, nos termos definidos no inciso I do art. 46-A desta Lei. ”
Alguns termos da lei são bastante subjetivos. O que são “todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação financeira”? Ter os “nada consta” é suficiente? Publicar o balanço é suficiente? E o que é “adotar modelo profissional e transparente”? Quais os requisitos para se falar em profissionalismo? E transparência? São termos que permitem interpretações e, desta forma, o que é profissional e transparente para alguns, pode não ser para outros. Porém, não há qualquer interpretação no inciso V, quando fala em “apresentar as demonstrações financeiras” e cita inciso I do artigo 46-A, que diz que as entidades de prática desportiva devem laborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva”.
Como a Lei Pelé determina a publicação dos “balanços” quando da adesão a programas de recuperação econômico-financeiras, o PROFUT (Lei 13.155/2015) passa a ser determinante para que a regra seja cumprida pois exige as demonstrações financeiras e contábeis para adesão ao programa (art. 3º) e para manutenção no programa (art. 4º).
Não sendo suficiente, O Regulamento de Licença de Clubes da CBF descreve uma série de critérios financeiros para que os clubes possam participar das competições nacionais. Dentre estes critérios estão as demonstrações financeiras completas, anuais, auditadas.
Para completar, o artigo 47 do Estatuto do Clube Atlético Mineiro aponta que o Conselho Deliberativo deverá se reunir “no mês de abril, para examinar e julgar as Demonstrações Financeiras, consistentes no Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal”.
Tudo isso seria mais que suficiente para que a diretoria do Atlético publicasse o balanço relativo a 2019.
Mas…. Tinha uma pandemia no caminho que passa a ser justificativa e desculpa (bastante esfarrapada) para tudo. Daí, em artigo publicado no Globoesporte, em 28/04/2020, recebemos a informação de que as demonstrações contábeis relativas a 2019 sequer foram enviadas ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo para avaliação e aprovação.
A mesma pandemia que afeta a gestão do Atlético também afeta aos demais clubes que cumpriram com suas obrigações. O Flamengo publicou seu balanço em março de 2020, quase um mês antes do requisito legal. O Grêmio encaminhou seu balanço aos conselheiros e utilizou da tecnologia para aprovação – por sinal, usando do mesmo aplicativo que adotaram para eleição ao Conselho. O Bahia já publicou, inclusive, balancetes relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2020.
Estamos falando da publicação dos números de 31 de dezembro de 2019! Qualquer instituição minimamente séria e organizada tem os números do balanço prontos antes do final do mês de janeiro. Qualquer uma! Depois, ficam a cargo da auditoria e das aprovações. As demonstrações financeiras deveriam estar prontas ANTES dos efeitos da pandemia. Mas no Atlético, já se vão quatro meses e não houve competência ou interesse na divulgação.
Enquanto a diretoria omite as informações, o Conselho Fiscal continua sua trajetória de inutilidade pois não cobra e não exige o que deve ser feito. Mais que isso, nenhum (saliento, NENHUM) Conselheiro se manifestou publicamente para que as demonstrações contábeis fossem publicadas. Alguém se surpreende com a omissão e inutilidade do Conselho?
Senhores da Diretoria e do Conselho, prestar contas à torcida é uma OBRIGAÇÃO, não apenas pela exigência das Leis, mas pela moralidade e pela transparência fundamentais a um Clube como o Atlético. Não existe justificativa para os atrasos. Não existe justificativa para a omissão. Não existe justificativa. Então, senhor Presidente, cadê o balanço?