Foto: João Vítor Marques/EM/D.A Press
Prof Denílson Rocha
29/07/2020 – 12:41
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A tradicional “Análise econômico-financeira dos Clubes Brasileiros de Futebol”, publicada pelo Itaú BBA, chegou à 11ª edição. O documento disponibilizado ontem, 29/07, chegou com uma bela polêmica: o Atlético tendo a maior dívida total entre os clubes analisados. A informação chamou bastante atenção, especialmente ao se comparar com o estudo publicado pela EY, que coloca o Galo com a quinta maior dívida líquida.
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Quem está correto nessa história? A questão está, basicamente, na metodologia utilizada para a avaliação.
Para a EY, o endividamento líquido equivale ao passivo total menos a soma do ativo circulante e realizável a longo prazo. De forma mais simples, é tudo o que o clube deve menos o que tem a receber. Ou seja, no caso do Atlético, dívida total de R$ 761 milhões e endividamento líquido de quase R$ 656 milhões.
Enquanto isso, para o Itaú BBA, endividamento é a soma das dívidas bancárias (seja com instituições financeiras ou não), operacionais (como fornecedores e salários, por exemplo) e impostos, menos a disponibilidade em caixa (o dinheiro que você tem disponível). Então, no caso do Atlético, o endividamento total é de R$ 746 milhões.
Há dois pontos bastante relevantes na avaliação do Itaú BBA: as antecipações de receitas/receitas diferidas e as provisões. São itens não considerados como endividamento por motivos distintos. Quanto às antecipações, a instituição compreende que não é dívida pois não há pagamento posterior a um credor. Ou seja, você reduz as receitas, mas não aumenta as dívidas. Já as provisões são reservas para, por exemplo, eventuais débitos provenientes de ações judiciais ainda sub judice, ou seja, a ação ainda não foi concluída.
Pode parecer simples diferença de metodologia, mas os impactos são bastante significativos.
Para o banco, o endividamento requer o compromisso de pagamento a um credor. Antecipar receitas, então, não é dívida. O Atlético tem, por exemplo, empréstimos garantidos pelas receitas de TV. Ou seja, aparece no balanço como empréstimo e entra na conta do endividamento pois existe um credor. Mas a antecipação de receitas diretamente com a operadora de TV não entra na conta do endividamento, segundo o método do Itaú BBA, pois não há o que pagar, mas, sim, deixa de receber valores futuros.
Em outro aspecto, as “provisões” não configuram uma dívida certa. Porém, quando o clube faz o registro contábil destes valores, há avaliações quando à probabilidade dos pagamentos. Por exemplo, o Botafogo avalia, em seu balanço, “processos com riscos de possível estimativa de perdas no valor de R$ 208.555” (valor em milhares de reais, ou seja, mais de duzentos e oito milhões de reais) e projeta, então, pouco mais de R$ 91 milhões para contingências cíveis e trabalhistas.
Nesse aspecto, então, enquanto o Atlético teve “descontados” de suas dívidas algo próximo a 15 milhões, o Botafogo teve desconsiderados mais de 180 milhões e o Inter, mais de 500 milhões. Alterações bastante significativas e que levaram o Galo ao pouco honroso título de maior dívida dentre os clubes brasileiros, segundo o Itaú BBA.
Como são diferenças de metodologias, não cabe discutir se é certo ou errado. Mas, vale uma questão ao banco Itaú, se Atlético, Inter ou Botafogo forem solicitar um empréstimo, estes valores são considerados na avaliação do risco de crédito? Vão desconsiderar mais de meio bilhão de reais em provisões e antecipações?